Tudo o que precisa para estar em conformidade com TPD, onde quer que esteja
A Diretiva dos Produtos de Tabaco (TPD) entrou em vigor a 19 de maio de 2019 e afeta todas as organizações na cadeia de abastecimento de tabaco.
As operações têm de estar em conformidade com a legislação TPD ou arriscam consequências financeiras e económicas.
Todas as partes ou operadores económicos ligados à cadeia de abastecimento de produtos de tabaco desde o ponto de fabrico até à entrega final ao retalhista têm de estar em conformidade. Estes incluem
- Distribuidores
- Grossistas
- Prestadores de serviços de logística contratados por terceiros
- Retalhistas
- Operadores de auto-venda (Entrega direta na loja)
- Comerciantes (Máquinas de venda automática)

